Regulamento
CLÁUSULA 1 – OBJETIVO
Este regulamento visa definir os critérios de adesão, responsabilidades e diretrizes de atuação para os estabelecimentos participantes da Brasil Coffee Festival, empresa registrada como Coffee Festival Desenvolvimento de Eventos e Projetos Culturais Ltda, que possui o CNPJ 52.327.808/0001-81, sediada na Avenida Brasil, 4312, Maringá – PR, 87.013-934. O evento tem como objetivo a valorização, desenvolvimento e aceleração econômica para o setor gastronômico que envolve cafeterias, confeitarias e panificadoras; através da democratização e acesso a esses estabelecimentos, com menus de valores fixos e reduzidos, como também a promoção de workshops, palestras, degustações, experiências e ações culturais, gastronômicas e comerciais.
CLÁUSULA 2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se inscrever:
- Cafeterias, confeitarias, panificadoras, gelaterias e hotéis que trabalham com café especial, café gourmet e café superior;
- Torrefações e empórios;
- Espaços culturais ou coletivos com atuação ligada à cadeia do café e que atuam no food service.
2.2. O estabelecimento deverá estar legalmente constituído, com CNPJ ativo e estar em conformidade com as normas sanitárias vigentes de sua localidade.
2.3. O estabelecimento deverá ter um espaço físico para atendimento ao público e/ou no caso de atuação apenas de retirada, ter um espaço físico para que o público possa retirar o menu oferecido e/ou serviço de entrega.
CLÁUSULA 3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A participação deverá ser solicitada por meio do formulário oficial de inscrição, enviado pela organização, dentro do prazo estipulado.
3.2. Ao se inscrever, o estabelecimento deverá:
- Informar dados completos do estabelecimento (pessoa responsável, contato, CNPJ, localização, horário de funcionamento, redes sociais);
- Ter definido e informar detalhadamente o menu que será apresentado no festival;
- Validar a participação efetuando o pagamento da taxa de inscrição dentro da data estipulada.
3.3. A aprovação da participação será comunicada por e-mail e Whatsapp, após análise da proposta e verificação de critérios mínimos de alinhamento com os objetivos do evento.
3.4. O estabelecimento participante poderá aderir ao patrocínio insumo oferecido pela organização, mediante a utilização, na composição do menu oficial do festival, do insumo fornecido pelo patrocinador oficial indicado pela organização, hipótese em que fará jus a desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de inscrição da respectiva edição.
3.5. A não utilização do insumo do patrocinador oficial na composição do menu oficial do festival acarretará a cobrança do valor integral da taxa de inscrição da edição, sem aplicação do desconto previsto no item 3.4.
CLÁUSULA 4 – DO MENU OFERECIDO
4.1. O estabelecimento deve oferecer no mínimo 01 bebida e 01 comida que componha o menu do festival (de preferência bebida, salgado e doce);
4.2. É obrigatório que seja oferecido um menu de valor promocional, ou seja, que a soma dos itens seja menor do que o oferecido fora do festival, caso existente no cardápio;
4.3. É preferível e mais vendável que o estabelecimento crie um menu novo, com itens que não façam parte do cardápio do estabelecimento;
4.4. Sugerimos que o estabelecimento participante leve em consideração para a escolha do menu os custos, a operação e a criatividade;
4.5. Cada estabelecimento deverá oferecer apenas 01 menu por edição, podendo conter opções de alimentação restritas, que não fujam da ideia principal;
4.6. É proibida a oferta de 02 ou mais menus durante a edição;
4.7. O não cumprimento desta cláusula sujeita o participante às penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento, aplicadas de forma gradual e proporcional à gravidade da infração, podendo incluir, nos casos mais severos ou reincidentes, a exclusão do participante das edições seguintes do festival.
CLÁUSULA 5 – DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL
5.1. A promoção e divulgação do festival têm como objetivo ampliar a visibilidade do evento, valorizar os estabelecimentos participantes e garantir uma comunicação ética, clara e alinhada à identidade institucional do evento.
5.2. A organização da Brasil Coffee Festival será a única responsável pela comunicação oficial do evento, incluindo, mas não se limitando a:
I – identidade visual;
II – materiais gráficos e digitais;
III – conteúdos institucionais;
IV – divulgação em redes sociais, mídia impressa, digital e audiovisual.
5.3. Os participantes autorizam, de forma gratuita e irrevogável, o uso de sua imagem, nome comercial, marca, produtos, pratos, receitas e depoimentos para fins de divulgação do festival, durante e após a sua realização, em qualquer meio de comunicação.
5.4. É permitida a divulgação individual por parte dos participantes, desde que:
I – respeite a identidade visual oficial do festival;
II – utilize corretamente o nome e a logomarca do evento;
III – não contenha informações falsas, ofensivas ou que induzam o público ao erro;
IV – não prejudique a imagem do festival, da organização ou de outros participantes.
5.5. É expressamente proibida a realização de promoções paralelas, sorteios, rifas, venda casada ou ações comerciais vinculadas à realização, nome ou imagem do Festival sem autorização prévia e por escrito da organização.
5.6. Nenhum participante poderá utilizar o nome da Brasil Coffee Festival para fins políticos, religiosos, discriminatórios ou de caráter controverso que não estejam alinhados aos valores institucionais do evento.
5.7. Os materiais promocionais próprios dos participantes (banners, brindes ou displays) deverão estar visivelmente dispostos:
I – e que estejam em conformidade com o padrão de imagens e valor do evento;
II – que não comprometam a estética ou a segurança do espaço;
III – que não concorram de forma desleal com patrocinadores oficiais.
5.8. A divulgação de preços, cardápios e ofertas durante o Festival deverá ser clara, transparente e visível ao público, respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
5.9. O descumprimento de qualquer das disposições desta Cláusula sujeita o participante às penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento — aplicadas de forma gradual e proporcional à gravidade da infração —, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 6 – DA AVALIAÇÃO TÉCNICA, VOTO POPULAR E MENUS MAIS VENDIDOS
6.1. A avaliação técnica tem por finalidade reconhecer a excelência gastronômica, a qualidade criativa e o domínio técnico dos participantes, considerando as particularidades de cada segmento representado no festival. A avaliação do Voto Popular e Menu Mais Vendido tem por finalidade medir a aceitação dos menus oferecidos no festival.
6.2. A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora Técnica, composta por profissionais qualificados das áreas de gastronomia, panificação, confeitaria, café e áreas correlatas, convidados pela organização. Já a avaliação do Voto Popular ocorre simultaneamente com o festival, através do site do evento (www.brasilcoffeefestival.com).
6.3. A metodologia de avaliação poderá ser identificada ou às cegas, a critério da organização, visando assegurar isenção, equidade e imparcialidade no julgamento.
Seção I – Critérios Gerais de Avaliação
6.4. Serão considerados critérios gerais aplicáveis a todos os participantes:
I – sabor, aroma e equilíbrio sensorial na composição do menu (bebida + comida);
II – apresentação, acabamento e estética;
III – técnica aplicada e domínio do processo produtivo;
IV – qualidade, frescor e procedência dos ingredientes;
V – criatividade e originalidade;
VI – coerência com a proposta e identidade do estabelecimento;
VII – temperatura e ponto correto de serviço;
VIII – atendimento, higiene, boas práticas de manipulação e segurança alimentar.
Seção II – Critérios Específicos para as Bebidas
6.5. Para as bebidas oferecidas serão avaliados, além dos critérios gerais:
I – qualidade do grão e método de preparo;
II – extração correta (tempo, moagem, pressão e rendimento);
III – equilíbrio entre acidez, doçura e amargor;
IV – aroma e persistência sensorial;
V – textura, corpo e crema (quando aplicável);
VI – harmonização com acompanhamentos ou produtos servidos;
VII – apresentação da bebida e padrão de serviço.
Seção III – Critérios Específicos para Confeitaria
6.6. Para o segmento de confeitarias, serão considerados:
I – precisão técnica em massas, cremes, recheios e coberturas;
II – equilíbrio entre doçura, gordura e acidez;
III – textura, leveza e estrutura do produto;
IV – acabamento estético, decoração e padronização;
V – criatividade na composição e no uso de ingredientes;
VI – fidelidade à proposta do produto apresentado;
VII – conservação adequada e frescor.
Seção IV – Critérios Específicos para Panificação
6.7. Para o segmento de panificadoras, serão avaliados:
I – fermentação adequada e desenvolvimento da massa;
II – estrutura do miolo e crosta;
III – aroma e sabor característicos do pão;
IV – cocção correta e uniformidade;
V – uso adequado de fermentos e técnicas (natural ou biológica);
VI – textura, frescor e durabilidade;
VII – respeito às características tradicionais ou autorais do produto.
Seção V – Procedimentos e Condições de Avaliação
6.8. Os participantes deverão apresentar aos avaliadores os mesmos produtos oferecidos ao público, mantendo padrão, qualidade e porcionamento.
6.9. É vedada qualquer tentativa de influência sobre os membros da Comissão Julgadora, bem como a oferta de brindes, cortesias ou vantagens.
6.10. Produtos que não correspondam à descrição inscrita, com adição, subtração ou substituição de itens ou preparos, e apresentem falhas técnicas graves poderão sofrer penalização ou desclassificação, a critério da Comissão.
6.11. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não podendo a organização do festival interferir.
Seção VI – Voto Popular
6.12. A premiação de “Melhor Prato por Voto Popular” será definida exclusivamente pelos consumidores participantes do Coffee Festival, mediante votação realizada pelos canais oficiais disponibilizados pela organização.
6.13. A classificação será baseada no número de votos e média obtida por cada menu, observados os critérios avaliativos sobre o menu, como um todo, e atendimento.
6.14. A organização reserva-se o direito de verificar a autenticidade dos dados, solicitar informações complementares aos participantes e adotar as medidas cabíveis em caso de irregularidades, incluindo a anulação de resultados apresentados.
Seção VII – Menu Mais Vendido
6.15. Com o objetivo de assegurar condições isonômicas, competitivas e de equidade entre todos os participantes do Coffee Festival, a apuração das vendas dos menus oficiais será realizada individualmente por estabelecimento inscrito.
6.16. Para fins de classificação, premiação e demais reconhecimentos previstos neste regulamento, não será permitida a soma ou consolidação de vendas realizadas por diferentes unidades, filiais, franquias ou estabelecimentos pertencentes à mesma marca, rede ou grupo econômico. Cada unidade participante será considerada de forma autônoma, respondendo exclusivamente pelos resultados obtidos em seu respectivo ponto de venda.
6.17. A organização reserva-se o direito de solicitar documentos comprobatórios, realizar auditorias e adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento desta regra, podendo, em caso de irregularidade, desconsiderar resultados ou desclassificar o participante.
6.18. O descumprimento das disposições desta Cláusula sujeita o participante às penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento — aplicadas de forma gradual e proporcional à gravidade da infração —, sem prejuízo da desclassificação ou anulação de resultados prevista nos itens anteriores.
6.19. O estabelecimento que obtiver o maior volume de vendas do menu oficial em sua respectiva edição — apurado com base nos dados informados no sistema previsto na Cláusula 7, Seção VI, e confirmado por auditoria nos termos do item 7.28 — fará jus à isenção integral da taxa de adesão referente à edição seguinte do Brasil Coffee Festival, condicionada ao cumprimento integral, durante toda a edição, das obrigações de atualização diária previstas no item 7.25.
6.20. Constatada, a qualquer tempo, fraude, omissão ou divergência relevante entre os dados informados pelo estabelecimento e os valores efetivamente apurados em auditoria, o estabelecimento perderá o direito ao benefício previsto no item 6.19, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 7.31 e 9.26 deste regulamento.
CLÁUSULA 7 – DA COMERCIALIZAÇÃO DE MENUS
Seção I – Do Valor e Padronização dos Menus
7.1. Cada estabelecimento participante deverá oferecer apenas 01 menu oficial do festival, com valor fixo e reduzido, previamente definido pela organização.
7.2. O preço do menu não poderá ser alterado durante o período de realização do festival.
7.3. O menu deverá representar vantagem econômica real ao consumidor, sendo inferior ao valor somado dos itens vendidos separadamente.
7.4. Fica proibido a cobrança da taxa de 10% em cima do valor do menu oferecido durante o festival, já que descaracteriza a premissa de valor único entre todos os participantes.
Seção II – Da Composição dos Menus
7.5. O menu deverá conter, no mínimo, dois itens, sendo obrigatória, em todos os casos, a presença do café em sua composição — seja na bebida (café, cappuccino, espresso ou outra preparação à base de café) ou na comida (utilizando o café como ingrediente, como em bolos, doces, molhos ou preparações similares) —, podendo o menu incluir ainda:
- Bebidas quentes ou frias (cafés, chás, chocolates, etc.);
- Produtos de confeitaria;
- Produtos de panificação.
7.6. Não será permitida a substituição de itens do combo, salvo se previamente autorizada pela organização do festival.
7.7. Em caso de indisponibilidade temporária de algum item, o estabelecimento deverá:
- Informar imediatamente a organização e divulgar em seus respectivos canais oficiais;
- Oferecer algum item de qualidade e valor equivalentes.
Seção III – Da Oferta e Disponibilidade
7.8. O menu do festival deverá estar disponível durante todo o horário de funcionamento regular do estabelecimento, em todos os dias do evento.
7.9. A indisponibilidade recorrente do combo sujeita o estabelecimento às penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento, começando, em regra, por advertência, podendo evoluir para a exclusão do festival em caso de reincidência.
7.10. O menu do festival deverá ser vendido nas mesmas condições de pagamento dos demais produtos do estabelecimento.
7.11. Não poderá haver cobrança adicional por:
- Embalagens padrão;
- Atendimento no local;
- Taxas de serviço obrigatórias.
7.12. A venda do combo poderá ocorrer para consumo no local, retirada ou delivery, desde que respeitado o valor fixo definido.
Seção IV – Da Comunicação e Divulgação
7.13. O combo deverá estar visivelmente identificado no cardápio físico ou digital, com menção clara ao festival.
7.14. O preço do combo deverá ser exibido de forma transparente, legível e sem taxas adicionais.
7.15. Não será permitido condicionar a venda do combo à compra de outros produtos ou serviços.
Seção V – Da Qualidade e Apresentação
7.16. Os produtos incluídos no combo deverão manter o padrão habitual de qualidade do estabelecimento.
7.17. É vedada a redução proposital de porção, tamanho ou qualidade dos itens em relação ao que normalmente é comercializado e apresentado ao público através dos materiais de divulgação;
7.18. A apresentação do combo deverá seguir os critérios mínimos de higiene, acondicionamento e segurança alimentar.
7.19. A organização do festival poderá realizar visitas técnicas ou compras avaliativas para verificação do cumprimento do regulamento.
7.20. O descumprimento das regras previstas nesta Cláusula poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, observados os critérios de gradação e proporcionalidade previstos na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento:
- Advertência formal;
- Obrigação de correção imediata;
- Exclusão do festival;
- Impedimento de participação em edições futuras.
7.21. A adesão ao festival implica a aceitação integral deste regulamento.
7.22. Casos omissos serão analisados e deliberados pela organização do festival.
Seção VI – Do Repasse à Organização e da Verificação de Vendas
7.23. O estabelecimento participante reconhece e concorda que 3% (três por cento) do valor bruto das vendas do menu oficial do festival serão destinados à organização do Brasil Coffee Festival, a título de contrapartida pela estrutura, curadoria, divulgação e demais serviços disponibilizados no âmbito do evento.
7.24. O percentual previsto no item 7.23 incide sobre o valor bruto das vendas do menu oficial, sem dedução de taxas de intermediação de pagamento, tributos ou quaisquer custos operacionais do estabelecimento.
7.25. Para viabilizar a apuração dos valores de que trata o item 7.23, o estabelecimento se obriga a utilizar o sistema próprio de gestão e controle de vendas disponibilizado pela organização do Brasil Coffee Festival, no qual deverá inserir e manter atualizados, diariamente e durante todo o período de realização da edição, os dados relativos às vendas do menu oficial realizadas em cada dia, impreterivelmente até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do respectivo dia, sendo vedado o uso de sistemas próprios não integrados à organização para tal finalidade.
7.26. Por se tratar de critério objetivo e de fácil verificação, a não atualização das vendas no sistema previsto no item 7.25 até o horário limite ali estabelecido sujeitará o estabelecimento, sem necessidade de aviso prévio, às seguintes consequências:
I – multa administrativa fixa, de natureza não compensatória, no valor equivalente à totalidade (100%) da taxa de adesão vigente na edição, devida a partir da primeira ocorrência da infração;
II – exclusão do estabelecimento da edição em curso do Brasil Coffee Festival, sem reembolso dos valores já pagos, com a consequente perda de eventual classificação no pódio, na divulgação entre as cafeterias do TOP 10 e na premiação de Menu Mais Vendido;
III – impedimento de participação na edição seguinte do Brasil Coffee Festival, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento.
7.27. O estabelecimento autoriza, desde já e sem necessidade de solicitação prévia, o acesso da organização, a qualquer momento, aos dados de venda do menu oficial registrados no sistema previsto no item 7.25, incluindo quantidade vendida, valor e data das transações.
7.28. A organização poderá, a qualquer momento, durante ou após o período de realização da edição, realizar auditoria e inspeção das vendas informadas pelo estabelecimento, incluindo a solicitação de documentos fiscais correspondentes (Cupom Fiscal, NFC-e ou equivalente), visitas técnicas, compras avaliativas e conferência de caixa, para fins de verificação da fidedignidade dos dados registrados no sistema previsto no item 7.25.
7.29. Havendo divergência entre os valores registrados pelo estabelecimento no sistema previsto no item 7.25 e os documentos fiscais ou demais elementos apurados na auditoria de que trata o item 7.28, prevalecerá, para fins de cálculo do repasse previsto nesta Seção, o maior valor apurado entre as fontes.
7.30. O repasse do percentual apurado deverá ser efetuado pelo estabelecimento em até [prazo] dias após o encerramento da edição do festival, mediante [forma de pagamento/dados bancários da organização].
7.31. A omissão de vendas, a inserção de dados divergentes dos valores efetivamente praticados, a emissão de documentos fiscais divergentes, ou qualquer outra conduta que vise burlar a apuração prevista nesta Seção — por comprometerem a isonomia entre todos os participantes — sujeitará o estabelecimento a:
I – multa de até [X]% sobre o valor total das vendas apuradas na edição;
II – exclusão do festival, sem reembolso dos valores já pagos;
III – impedimento de participação em edições futuras do Brasil Coffee Festival, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas neste regulamento.
CLÁUSULA 8 – DAS DIRETRIZES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Seção I – Princípios Gerais de Atendimento
8.1. Todos os estabelecimentos participantes deverão garantir atendimento cordial, respeitoso, inclusivo e não discriminatório a todos os clientes.
8.2. O atendimento deverá prezar pela boa-fé, transparência, educação e profissionalismo durante todo o período do festival.
8.3. É vedada qualquer forma de tratamento diferenciado negativo aos consumidores que optarem pelos combos promocionais do festival;
8.4. Casos e relatos de maus tratos e discriminação sujeitam o estabelecimento às penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento, podendo, nos casos mais graves ou reincidentes, resultar em exclusão das edições futuras.
Seção II – Padronização e Clareza das Informações
8.5. O menu participante do festival deverá estar claramente identificado no cardápio físico e/ou digital.
8.6. O valor fixo do combo deverá ser respeitado integralmente, sem cobrança de taxas adicionais.
8.7. Os atendentes devem estar devidamente instruídos sobre a composição, preço e condições do menu oferecido.
Seção III – Disponibilidade dos Combos
8.8. Os combos anunciados deverão estar disponíveis durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, salvo quando houver indicação clara de limitação de horário ou estoque.
8.9. Em caso de esgotamento de algum item do combo, o cliente deverá ser informado previamente, de forma clara e respeitosa.
8.10. A indisponibilidade recorrente dos combos sujeita o estabelecimento às penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento, começando, em regra, por advertência, podendo evoluir para a exclusão do festival em caso de reincidência.
Seção IV – Conduta da Equipe e Reclamações
8.11. Todos os colaboradores envolvidos no atendimento deverão estar devidamente treinados e alinhados às diretrizes do festival.
8.12. É proibida qualquer tentativa de constranger o cliente a consumir produtos fora do combo do festival.
8.13. Sugestões de adicionais são permitidas, desde que feitas de maneira ética, opcional e sem pressão ao consumidor.
8.14. Os estabelecimentos deverão acolher críticas e reclamações de forma profissional, buscando soluções imediatas sempre que possível.
8.15. Reclamações relacionadas ao atendimento durante o festival poderão ser encaminhadas à organização do evento.
8.16. A reincidência de reclamações comprovadas poderá resultar em penalidades previstas na Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento.
8.17. Sempre que possível, os estabelecimentos deverão garantir atendimento acessível a pessoas com deficiência, idosos e demais públicos com necessidades específicas.
8.18. Informações sobre ingredientes e possíveis restrições alimentares devem ser fornecidas quando solicitadas.
CLÁUSULA 9 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTABELECIMENTOS
Seção I – Responsabilidade Legal e Operacional
9.1. Cada estabelecimento participante é integralmente responsável por sua operação durante o período do festival.
9.2. Os estabelecimentos deverão estar legalmente constituídos e em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal vigentes.
9.3. A participação no festival não exime o estabelecimento de cumprir obrigações fiscais, trabalhistas, sanitárias e consumeristas.
Seção II – Qualidade, Segurança Alimentar e Higiene
9.4. Os estabelecimentos são responsáveis pela qualidade, procedência e segurança dos alimentos e bebidas ofertados.
9.5. Deverão ser rigorosamente observadas as normas sanitárias e de vigilância em saúde aplicáveis.
9.6. Qualquer intercorrência relacionada à segurança alimentar é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.
Seção III – Combos do Festival
9.7. Os estabelecimentos deverão ofertar os combos conforme previamente apresentado à organização do festival.
9.8. A composição, apresentação, porções e valor fixo dos combos deverão ser rigorosamente respeitados.
9.9. É vedada a substituição de itens dos combos sem autorização prévia da organização ou ciência clara do consumidor.
Seção IV – Precificação e Transparência
9.10. O valor fixo dos combos deverá ser mantido durante todo o período do festival.
9.11. Não poderão ser cobradas taxas adicionais, acréscimos ou valores ocultos relacionados aos combos.
9.12. Informações sobre preços, composição e eventuais restrições devem estar claras e visíveis ao consumidor.
9.13. Os combos do festival deverão estar disponíveis durante todo o horário regular de funcionamento do estabelecimento.
9.14. Limitações de estoque ou horário deverão ser informadas previamente e de forma clara.
9.15. A indisponibilidade recorrente poderá resultar em penalidades previstas no regulamento.
Seção V – Comunicação e Uso da Marca do Festival
9.16. O uso da marca, identidade visual e materiais do festival deverá seguir as diretrizes fornecidas pela organização.
9.17. É vedado o uso da marca do festival de forma indevida, enganosa ou fora do período autorizado.
9.18. Qualquer comunicação promocional do estabelecimento, em relação ao menu, deverá preservar a imagem e reputação do festival.
Seção VI – Relação com o Consumidor
9.19. O estabelecimento é o único responsável pela relação de consumo estabelecida com o cliente.
9.20. Reclamações, trocas, reembolsos ou conflitos deverão ser tratados diretamente pelo estabelecimento, conforme legislação vigente.
9.21. O estabelecimento responderá por possíveis danos materiais ou morais decorrentes de sua atuação.
9.22. É proibido criar obstáculos ao consumo dos combos do festival.
9.23. É vedada a prática de vendas casadas, imposição de adicionais ou constrangimento ao consumidor.
9.24. Qualquer prática que comprometa a experiência do público ou a credibilidade do festival será passível de sanção.
Seção VII – Penalidades e Disposições Finais
9.25. As partes reconhecem que o cumprimento deste regulamento é importante para a boa realização do festival, e que o seu descumprimento pode gerar impactos ao Brasil Coffee Festival, tais como: (i) dano financeiro direto, incluindo, mas não se limitando à perda de valores de repasse devidos à organização; e (ii) dano concorrencial e reputacional, na medida em que compromete a isonomia entre os participantes e a credibilidade institucional do evento perante o público, patrocinadores e demais estabelecimentos.
9.26. A aplicação das penalidades previstas neste regulamento observará critério de gradação, considerando a gravidade da infração, a existência de dano efetivo, a reincidência e a boa-fé do estabelecimento, podendo a organização aplicar, isolada ou cumulativamente:
I – advertência formal, para infrações leves ou de primeira ocorrência;
II – multa, proporcional ao valor estimado do dano causado, nos termos previstos em cada cláusula específica deste regulamento;
III – exclusão imediata da edição em curso;
IV – impedimento de participação em edições futuras, pelo prazo que a organização entender proporcional à gravidade da infração.
9.27. A aplicação de multa não exclui nem substitui as demais penalidades cabíveis, sendo as sanções previstas neste regulamento cumulativas e não alternativas, salvo disposição expressa em contrário.
9.28. O estabelecimento poderá ser excluído sem prejuízo de eventuais sanções legais.
9.29. A reincidência de infrações será considerada agravante.
9.30. A adesão ao festival implica concordância integral com este regulamento.
9.31. Casos omissos serão avaliados pela organização do festival.
9.32. O estabelecimento compromete-se a zelar pela imagem, credibilidade e propósito do festival.
CLÁUSULA 10 – DAS CONTRAPARTIDAS E RESPONSABILIDADES DA BRASIL COFFEE FESTIVAL
Seção I – Das Contrapartidas aos Estabelecimentos Participantes
10.1. Em contrapartida à taxa de adesão e ao cumprimento das obrigações assumidas pelos estabelecimentos participantes, a organização do Brasil Coffee Festival se compromete a disponibilizar, em cada edição, a seguinte estrutura de apoio e benefícios, incluindo, mas não se limitando a:
I – planejamento, organização, execução e divulgação do festival;
II – produção de fotos profissionais do menu do estabelecimento participante, as quais serão também disponibilizadas para uso próprio do estabelecimento;
III – materiais físicos de divulgação, compreendendo 02 (dois) pôsteres, display de mesa, cartão fidelidade e vouchers;
IV – divulgação em plataformas digitais, com ações de alta performance e alcance massivo do festival e dos estabelecimentos participantes (site, aplicativo e Instagram oficiais);
V – oferta de workshops, palestras e oficinas de valorização do setor, com vagas prioritárias destinadas aos estabelecimentos participantes;
VI – disponibilização de mecanismos de venda e engajamento do público (sorteios, cartão coffee lover e ranking de melhor menu, entre outros);
VII – suporte ao público do festival por meio dos canais oficiais do evento;
VIII – suporte comercial direcionado aos estabelecimentos participantes;
IX – realização de reunião técnica, com oportunidade de geração de novos negócios entre os participantes;
X – disponibilização de cartão fidelidade voltado a estimular as vendas dos menus participantes;
XI – divulgação do Ranking de Melhor Menu, que funciona como vitrine e palco adicional de exposição e divulgação para o estabelecimento.
10.2. A organização poderá, a seu critério e conforme as particularidades de cada cidade e edição, ajustar o formato, os canais, a quantidade ou o cronograma de execução das ações previstas nesta Seção, desde que preservada a essência das contrapartidas oferecidas aos estabelecimentos participantes.
Seção II – Do Plano de Mídia
10.3. Para a edição em que o estabelecimento estiver inscrito, a organização executará, ainda, plano de mídia contemplando, entre outras ações que venham a ser definidas:
I – divulgação por meio de, no mínimo, 15 (quinze) influenciadores digitais da cidade sede da edição;
II – contratação de 01 (um) influenciador digital como mídia oficial do festival;
III – assessoria de imprensa e relações públicas;
IV – divulgação em, no mínimo, 02 (duas) mídias tradicionais (rádio, TV e/ou jornal impresso).
10.4. Os quantitativos e os canais previstos nesta Seção poderão variar conforme a disponibilidade de mercado e as particularidades de cada cidade e edição, sem prejuízo do compromisso da organização com a ampla divulgação do festival e dos estabelecimentos participantes.
Seção III – Planejamento e Coordenação Geral
10.5. A organização do festival será responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento geral do evento.
10.6. Caberá à organização definir o calendário oficial, período de realização, identidade visual, diretrizes conceituais e regras do festival.
10.7. A organização poderá estabelecer critérios de participação, seleção e permanência dos estabelecimentos no evento.
Seção IV – Definição e Comunicação das Regras
10.8. A organização deverá elaborar, divulgar e disponibilizar o regulamento oficial do festival de forma clara e acessível a todos os participantes.
10.9. Eventuais atualizações ou ajustes no regulamento serão comunicados aos participantes com antecedência razoável, preferencialmente por e-mail e/ou pelos canais oficiais do festival, exceto quando a alteração decorrer de exigência legal ou regulatória superveniente, hipótese em que a comunicação poderá ocorrer de forma concomitante à sua entrada em vigor.
10.10. A organização não se responsabiliza por interpretações equivocadas do regulamento por parte dos estabelecimentos participantes.
Seção V – Promoção e Divulgação do Festival
10.11. A organização será responsável pela promoção institucional do festival, incluindo ações de marketing, comunicação e divulgação do evento.
10.12. A divulgação dos estabelecimentos participantes será realizada conforme critérios definidos pela organização.
10.13. A organização não se responsabiliza por resultados comerciais individuais dos estabelecimentos participantes.
Seção VI – Suporte aos Estabelecimentos Participantes e Relação com Consumidor
10.14. A organização poderá oferecer materiais orientativos, manuais de boas práticas e diretrizes operacionais aos participantes.
10.15. O suporte prestado não substitui a responsabilidade legal, operacional e sanitária dos estabelecimentos.
10.16. A organização não se responsabiliza por falhas internas de gestão, atendimento, produção ou logística dos participantes.
10.17. A organização poderá realizar ações de monitoramento, auditoria ou avaliação para verificar o cumprimento do regulamento.
10.18. A fiscalização não implica corresponsabilidade da organização por eventuais irregularidades dos estabelecimentos.
10.19. A organização poderá aplicar penalidades previstas no regulamento em caso de descumprimento das normas.
10.20. A organização não se caracteriza como fornecedora direta dos produtos ofertados durante o festival.
10.21. A responsabilidade pela produção, comercialização, qualidade, segurança alimentar e atendimento ao consumidor é exclusiva dos estabelecimentos participantes.
10.22. Reclamações de consumidores poderão ser encaminhadas à organização, que atuará como mediadora, sem assumir responsabilidade direta pelos fatos.
Seção VII – Limitações de Responsabilidade
10.23. A organização não se responsabiliza por prejuízos financeiros, lucros cessantes ou expectativas comerciais não atingidas pelos participantes.
10.24. A organização não será responsável por eventos de caso fortuito ou força maior que impactem parcial ou totalmente a realização do festival.
10.25. A organização não responde por atos de terceiros, fornecedores, funcionários ou prestadores de serviço dos estabelecimentos participantes.
10.26. A organização reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o festival, total ou parcialmente, por motivos técnicos, legais, operacionais ou de força maior.
10.27. Sempre que possível, as decisões serão comunicadas previamente aos participantes.
10.28. A organização não será obrigada a indenizar participantes em decorrência de tais alterações, salvo disposição legal em contrário.
10.29. As isenções e limitações de responsabilidade previstas nesta Seção não se aplicam em casos de dolo ou culpa grave comprovadamente atribuíveis à organização, hipótese em que esta responderá nos termos da legislação civil aplicável.
Seção VIII – Disposições Finais
10.30. A participação no festival implica a aceitação integral deste regulamento.
10.31. Casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela organização, observada a legislação vigente.
10.32. Fica eleito o foro da comarca definido pela organização para dirimir eventuais controvérsias.
CLÁUSULA 11 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do festival deverá observar integralmente os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2. Todas as partes envolvidas — organização, estabelecimentos participantes e parceiros — comprometem-se a respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares.
11.3. A coleta de dados pessoais deverá ocorrer somente quando necessária para a execução do festival, suas ações promocionais, operacionais ou legais.
11.4. Os dados coletados deverão ter finalidades específicas, explícitas e legítimas, previamente informadas aos titulares.
11.5. É vedada a coleta excessiva ou desnecessária de dados pessoais.
11.6. A organização do festival não exige a identificação do consumidor para a aquisição dos menus, salvo quando necessária para ações específicas (promoções, sorteios, avaliações ou cadastros voluntários).
11.7. Quando houver coleta de dados de consumidores, deverá ser garantido o consentimento livre, informado e inequívoco, quando exigido por lei.
11.8. Os estabelecimentos participantes são responsáveis pelos dados coletados diretamente em seus pontos de venda.
11.9. A organização poderá coletar e tratar dados pessoais dos representantes legais e responsáveis pelos estabelecimentos participantes para fins administrativos, contratuais, promocionais e operacionais.
11.10. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para os fins relacionados ao festival.
11.11. O compartilhamento de dados pessoais entre a organização e os estabelecimentos ocorrerá apenas quando indispensável para a execução do festival.
11.12. O compartilhamento com parceiros, fornecedores ou patrocinadores dependerá de base legal adequada.
11.13. É vedado o uso dos dados para finalidades diversas daquelas informadas ao titular.
11.14. A organização e os estabelecimentos comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou incidentes de segurança.
11.15. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, as partes envolvidas deverão adotar as medidas previstas na LGPD.
11.16. Os estabelecimentos são responsáveis por garantir a segurança dos dados sob sua guarda.
11.17. Deverão ser assegurados aos titulares todos os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento, quando aplicável.
11.18. Os estabelecimentos deverão colaborar para o atendimento às solicitações dos titulares quando envolvam dados sob sua responsabilidade.
11.19. Cada parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais realizado sob sua gestão.
11.20. O descumprimento das normas da LGPD poderá resultar em penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições da Cláusula 9, Seção VII, deste regulamento.
11.21. A participação no festival implica ciência e concordância com as disposições relativas à proteção de dados pessoais.
11.22. A captação e uso de imagens, vídeos ou depoimentos de consumidores ou colaboradores para fins de divulgação do festival deverão respeitar a legislação aplicável.
11.23. Sempre que exigido, deverá ser obtido consentimento específico para uso de imagem.
11.24. O uso de imagens coletadas durante o festival será restrito às finalidades institucionais e promocionais informadas.
11.25. Casos omissos relacionados à proteção de dados serão resolvidos pela organização do festival, observada a legislação vigente.
11.26. Este regulamento poderá ser atualizado para adequação a eventuais alterações legais ou orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
11.27. A versão atualizada do regulamento estará sempre disponível aos participantes.
CLÁUSULA 12 – DAS SESSÕES FOTOGRÁFICAS DO MENU
12.1. As datas das sessões fotográficas são definidas exclusivamente pela organização do evento.
12.2. Caso a cafeteria não possa realizar a sessão fotográfica na data previamente agendada, será cobrada uma taxa de remarcação no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para agendamento em outro dia. Em caso de atraso imputável à cafeteria, que implique a necessidade de realização da captação em horário diverso do previamente agendado, porém no mesmo dia, será cobrada uma taxa adicional de R$50,00 (cinquenta reais).
12.3. Todos os detalhes relativos ao empratamento, tipo de louças, composição visual e forma de apresentação dos produtos deverão ser definidos antes da data da sessão fotográfica.
12.4. No dia da sessão, não será permitida a realização de múltiplos empratamentos ou variações de apresentação para posterior escolha, em razão do tempo limitado destinado à captação.
12.5. Considerando o curto período disponível para a sessão, é de responsabilidade da cafeteria garantir que todos os itens estejam previamente organizados e preparados.
12.6. Os estabelecimentos deverão assegurar que seus funcionários estejam devidamente informados, orientados e treinados para a montagem e apresentação do menu no momento da captação das imagens.
CLÁUSULA 13 – DO VÍDEO PARA AS REDES SOCIAIS (Serviço Opcional)
13.1. O estabelecimento poderá optar pela contratação do serviço adicional de produção de vídeo do menu e da apresentação do produto para utilização em redes sociais, o qual poderá ser solicitado no momento da confirmação da participação no evento ou, alternativamente, no próprio dia da captação das imagens, desde que haja viabilidade técnica e operacional por parte da equipe de fotografia.
13.2. Pela prestação do referido serviço adicional, será cobrado o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
13.3. O valor mencionado deverá ser pago diretamente à equipe de fotografia, não estando incluso no pacote principal do evento.
13.4. O vídeo terá duração máxima de 40 (quarenta) segundos e será entregue sem trilha sonora.
CLÁUSULA 14 – DA EXCLUSIVIDADE, NÃO CONCORRÊNCIA, VIGÊNCIA ESTENDIDA E PENALIDADES – BRASIL COFFEE FESTIVAL
Seção I – Exclusividade
14.1. Os estabelecimentos participantes do Brasil Coffee Festival aderem ao presente regulamento em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se com a exclusividade durante todo o período de vigência da edição da qual participam, obrigando-se a não participar, integrar ou se vincular, direta ou indiretamente, a: (i) festivais que possuam estrutura idêntica de funcionamento e natureza concorrente ao Brasil Coffee Festival; (ii) nos termos definidos no item subsequente, quando realizados no mesmo município e respectiva região metropolitana ou comarca em que se realiza a edição da qual o estabelecimento participa.
Para fins do item 14.1, “ii”, considera-se festival de estrutura idêntica, de qualquer natureza, denominação ou formato, que reúna múltiplos estabelecimentos dos segmentos de café, para a oferta coletiva, ao público, de menus compostos pelo insumo café como obrigatório, de valor fixo e reduzido, de caráter promocional, a fim de democratizar acessos de consumo, sob temática ou modelo de precificação adotados no Brasil Coffee Festival.
Para fins do item 14.1, “i”, considera-se similar e concorrente qualquer iniciativa que, de forma combinada, envolva:
- Curadoria, seleção ou agrupamento de estabelecimentos do segmento de cafeterias, confeitarias, panificadoras e demais estabelecimentos com oferta de café;
- Oferta de menus com preço fixo, promocional, reduzido ou subsidiado;
- Formato de divulgação do conceito do festival que tem como objetivo oferecer acesso através da democratização da gastronomia.
Seção II – Vigência Estendida (Não Concorrência Pós-Evento)
14.2. A obrigação de não participação em concorrência estende-se pelo período de 30 (trinta) dias antes da realização do festival e 30 (trinta) dias após o término oficial do Brasil Coffee Festival, circunscrita ao mesmo município e respectiva região metropolitana ou comarca da edição da qual o estabelecimento participou, vedando a participação em eventos ou iniciativas que se enquadrem nos critérios acima definidos dentro desse território.
Seção III – Penalidades e Multa
14.3. Em razão da natureza estratégica desta cláusula para a viabilidade do modelo de negócio do festival, o seu descumprimento sujeitará o participante, sem necessidade de aviso prévio, às seguintes penalidades:
(I) Exclusão do Brasil Coffee Festival, sem reembolso dos valores pagos;
(II) Aplicação de multa não compensatória, de natureza penal, no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor da taxa de adesão do ano vigente da edição, a ser paga no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
(III) Responsabilização por perdas e danos adicionais, inclusive lucros cessantes e danos à imagem do evento;
(IV) Suspensão automática do direito de participação em futuras edições do Brasil Coffee Festival pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Seção IV – Executividade
14.4. A presente cláusula constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável, podendo ser cobrada judicialmente por meio de execução direta, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Seção V – Boa-fé e Equilíbrio Concorrencial
14.5. As partes reconhecem que a presente cláusula tem por finalidade a preservação do equilíbrio comercial, da isonomia entre os participantes e da integridade do modelo de negócio do Brasil Coffee Festival, sendo considerada legítima, proporcional e essencial à sua viabilidade.
CLÁUSULA 15 – FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Maringá-PR para dirimir eventuais controvérsias relativas ao presente contrato de regulamentação.
12 de Outubro de 2026